Termo de Cancelamento

TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL – CANCELAMENTO DE ADESÃO

CM CLUBE MULTIBENEFÍCIOS – VERSÃO 2026 – PF

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:

DISTRATANTE: {{Nome do Cliente}}, inscrito no CPF sob o número {{CPF}}, residente e domiciliado em {{Endereço Completo}}.

CONTRATADA: CM CLUBE MULTIBENEFÍCIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ sob o nº 58.995.348/0001-46, com sede na Rua Elias Francisco do Nascimento, nº 268,

Uberlândia/MG.

Artigo 1º – DO OBJETO

O presente DISTRATO refere-se ao Contrato de Adesão – Pessoa Física, previamente firmado entre as partes, cuja finalidade era proporcionar ao ADERENTE acesso a benefícios disponibilizados por empresas parceiras, nas áreas de telemedicina, descontos, cashback e, quando elegíveis conforme o pacote contratado, benefícios gratuitos adicionais, tais como benefício de seguro por morte acidental, assistência funeral familiar e familiar estendido, nos termos do contrato original.

Artigo 2º – DA ASSINATURA DIGITAL

O presente termo poderá ser assinado digital ou eletronicamente pelas partes, com validade

jurídica plena, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020,

produzindo os mesmos efeitos legais de um documento físico.

Artigo 3º – DA NATUREZA E DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

O presente DISTRATO é firmado de forma amigável e em comum acordo entre as partes, tendo por finalidade encerrar definitivamente o vínculo contratual estabelecido pelo Contrato de Adesão, a partir da data de sua assinatura, extinguindo-se, a partir de então, todos os direitos, deveres e obrigações dele decorrentes, ressalvadas apenas as disposições que, por sua natureza, subsistam ao encerramento.

Artigo 4º – DA EXTINÇÃO DOS BENEFÍCIOS E DO ACESSO

Parágrafo 1º – Com a assinatura do presente DISTRATO, cessam imediatamente todos os benefícios disponibilizados ao ADERENTE e a seu(s) dependente(s), tanto os contratados quanto os gratuitos, incluindo, quando aplicável, o seguro por morte acidental, a assistência funeral familiar e a assistência funeral familiar estendida, cujas coberturas serão encerradas de forma imediata, nos termos previstos pelas empresas e seguradoras parceiras.

Parágrafo 2º – Fica igualmente encerrado qualquer direito de acesso, utilização ou fruição de site, aplicativo, plataforma digital ou funcionalidades vinculadas ao CM Clube Multibenefícios, conforme disposto nos §§ 1º a 4º da cláusula correspondente do Contrato de Adesão.

Parágrafo 3º – O DISTRATANTE declara ciência de que os benefícios gratuitos mencionados neste instrumento estavam condicionados à adimplência e vigência contratual, sendo automaticamente suspensos e encerrados com a formalização deste distrato, não gerando qualquer direito adquirido, indenização ou reembolso.

Parágrafo 4º – O DISTRATANTE declara ter recebido todas as informações necessárias de forma clara e acessível, estando plenamente ciente dos efeitos do presente DISTRATO, especialmente quanto à cessação imediata dos benefícios e à inexistência de vínculo contratual remanescente com a CONTRATADA.

Artigo 5º – DA ADIMPLÊNCIA E DA MULTA RESCISÓRIA         

O cancelamento somente será efetivado caso não haja mensalidades em aberto, conforme previsto no Contrato de Adesão – Pessoa Física – versão 2026

Parágrafo único – Caso o cancelamento seja solicitado antes do cumprimento do prazo mínimo contratual previsto no Contrato de Adesão, será aplicada multa rescisória equivalente a 02 (duas) mensalidades, calculadas com base no valor do pacote vigente à época do pedido de cancelamento. O DISTRATANTE declara ciência de que não haverá reembolso proporcional ou indenização em razão da utilização de benefícios gratuitos anteriormente disponibilizados, considerando seu caráter adicional e não oneroso.

Artigo 6º – DAS COBRANÇAS E DO RESSARCIMENTO

A CONTRATADA compromete-se a cessar o envio de novas cobranças a partir da assinatura deste DISTRATO, independentemente do meio de pagamento utilizado.

Parágrafo único – Caso alguma mensalidade já tenha sido faturada, emitida ou encaminhada antes da formalização do cancelamento, o DISTRATANTE deverá encaminhar o respectivo comprovante para análise e eventual reembolso, o qual será realizado pela CONTRATADA após validação, em prazo razoável, observado o fluxo operacional interno.

Artigo 7º – DO CASHBACK E DAS PARCERIAS

O DISTRATANTE declara ciência de que o cancelamento da adesão antes da liberação do cashback pelas empresas parceiras implica na perda automática do direito ao valor, ainda que a compra tenha sido realizada anteriormente.

Parágrafo único – O CM Clube Multibenefícios atua exclusivamente como intermediador de acesso à plataforma de cashback, cabendo às empresas parceiras a definição, validação e liberação de valores, inexistindo geração de saldo antecipado ou garantido, conforme regras próprias da plataforma.

Artigo 8º – PRAZO DE REATIVAÇÃO OU NOVA ADESÃO

A eventual nova adesão do DISTRATANTE somente poderá ocorrer após o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura deste DISTRATO, constituindo novo vínculo contratual, integralmente submetido às condições, valores, regras operacionais e prazos previstos no contrato vigente à época da nova contratação, sem reaproveitamento de condições anteriores.

Artigo 9º – DA IMPRESSÃO E ARMAZENAMENTO

O DISTRATANTE poderá imprimir ou armazenar digitalmente uma via deste DISTRATO, a qual possuirá plena validade jurídica, inclusive para fins probatórios.

Artigo 10º – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Os dados pessoais do DISTRATANTE permanecerão armazenados apenas pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, fiscais ou de auditoria, nos termos da Lei nº 13.709/2018, podendo ser solicitada sua exclusão definitiva por meio do canal: dpo@cmclubemultibeneficios.com.br.

Artigo 11º – DA ARBITRAGEM

As partes reconhecem que a eleição da arbitragem como meio preferencial para a resolução de controvérsias foi previamente pactuada no Contrato de Adesão – Pessoa Física – versão 2026, por meio de cláusula compromissória destacada e aceita pelo ADERENTE, permanecendo plenamente válida e eficaz para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas ao presente DISTRATO, nos termos da Lei nº 9.307/1996.

Artigo 12º – DO FORO RESIDUAL

Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia/MG para os casos em que não seja possível a solução arbitral ou para fins de execução judicial da sentença arbitral.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento.

Local e Data: {{Local e Data}}

 

 

{{Nome completo do DISTRATANTE}}
CPF: {{CPF}}                                                                                  

 

 

CM CLUBE MULTIBENEFÍCIOS
CONTRATADA